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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR ELÉTRICO DE ÁGUA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013004026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2013

Publicação

04/11/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/13
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Y. (pessoa física)

SP, BR

DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

SE, BR

DUCHACORONA LTDA.

SE, BR

HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

SE, BR

Inventores

A. Y. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AQUECEDOR ELÉTRICO DE ÁGUA A presente invenção refere-se a um aparelho aquecedor elétrico de água, do tipo duchas, chuveiros e similares, que compreende uma nova disposição construtiva dotada de características capazes de proporcionar melhorias técnico-funcionais e de fabricação. Particularmente, tal aquecedor elétrico de água compreende ao menos uma-câmara de aquecimento (2). Além disso, o aquecedor elétrico de água compreende ao menos uma câmara espalhadora (3) associada fluidicamente à câmara de aquecimento (2). Adicionalmente, o aquecedor elétrico de água compreende ao menos uma carcaça protetora (4) provida de uma primeira porção (5) e de uma segunda porção (6). Tal carcaça protetora (4) é configurada para abrigar a câmara de aquecimento (2) e a câmara espalhadora (3). Ainda, o aquecedor elétrico de água compreende ao menos uma coluna estrutural (7) configurada para associar mecanicamente a primeira porção (5) à segunda porção (6) da carcaça protetora (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/12/2025

RPI 2867

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870240106703 de 13/12/2024, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2833, de 24/04/2025.

26/08/2025

RPI 2851

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240106703 de 13/12/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

24/04/2025

RPI 2833

Alteração de nome deferida

#25.4

08/04/2025

RPI 2831

Alteração de sede deferida

#25.7

25/03/2025

RPI 2829

Alteração de nome deferida

#25.4

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2013, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

17/02/2021

RPI 2615

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Transferência deferida

#25.1

14/02/2017

RPI 2406

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/2014

RPI 2287

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130005469 em 21/02/2013 01:21(SP).

02/04/2013

RPI 2204

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