Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
MU7902910Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.
PI, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE REVESTIMENTO AUTOMOTIVO COM APLICAÇÃO DE PELÍCULA TRANSPARENTE ADESIVA", constituída de um sistema de proteção para a pintura automotiva que ao invés de utilizar ceras, vernizes, produtos químicos, etc. utiliza uma película adesiva (1), totalmente transparente e translúcida, podendo ser produzida a partir de matérias-primas como o poliéster, vinil, poliuretano, polietileno, etc., fazendo com que a película seja altamente consistente, tenha brilho e perfeito acabamento, permitindo dessa forma que a manutenção das carrocerias dos veículos (2) tenha um custo muito menor, que não haja nenhum gasto com reparo nas pinturas dos automóveis em virtude de maus tratos com a mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI.
16/08/2011
RPI 2119
#7.1
15/03/2011
RPI 2097
07/12/2010
RPI 2083
#8.6
Referente a 9ª anuidade(s).
29/09/2009
RPI 2021
Desconhecida a petição nº 020080099902 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
19/08/2008
RPI 1963
#25.1
Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.
21/02/2007
RPI 1885
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
16/01/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
02/01/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de transferência nº 018060029989/SP de 30/03/2006, queira reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas em cartório do cedente e do cessionário.
15/08/2006
RPI 1858
Referente ao despacho publicado na RPI 1816 de 25/10/2005 por ter sido indevido.
11/07/2006
RPI 1853
#8.6
Referente a 3ª,4ª,5ª e 6ª anuidades.
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
07/08/2001
RPI 1596
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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