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Dado oficial do INPI

APARELHO DE BARBEAR.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902104

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/10/1999

Publicação

15/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/99
  2. Publicação15/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO DE BARBEAR" A presente invenção, trata-se de um aparelho de barbear que permite, ao usuário, a livre escolha do ângulo de rotação e inclinação da lâmina, no ato de barbear-se. O aparelho de barbear consiste de um cabo (1) com uma ponta esférica articulável (2); um suporte de lâmina (4) em cujo centro está localizada a câmera de acoplamento (3) a fim de ser introduzida a ponta esférica articulável (2) do cabo (1). E neste mesmo suporte de lâmina (4) é fixado às lâminas de aço (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 11ª e 12ª anuidades

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido, conforme parecer técnico colegiado em fl. 76 dos autos do processo administrativo. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

12/08/2008

RPI 1962

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: Petição nº 10 (GO), de 04/01/2008 não conhecida por falta do recolhimento da retribuição correspondente. (Arts. 218 e 219 da LPI)

18/03/2008

RPI 1941

140

Requerente da Devolução de Prazo: O depositante.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 49 (quarenta e nove) dias, a partir desta notificação.

11/03/2008

RPI 1940

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

06/11/2007

RPI 1922

Petição de recurso

#12.2

15/08/2006

RPI 1858

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.

02/05/2006

RPI 1843

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente a manifestação sobre o parecer técnico da RPI 1785 no valor de R$45,00 uma vez que a petição SP 8927 de 19/05/05 apresentou somente o valor de R$35,00.

04/10/2005

RPI 1813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2005

RPI 1785

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2001

RPI 1584

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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