Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
MU7902074Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DA CANA PICADA". A carreta transbordo para o transporte da cana picada foi modificada para atender exigências da nova política agrícola, que é evitar o excesso de compactação do solo, fazendo uma mudança no projeto original. Mudanças estas que consistem no deslocamento do cabeçalho para que o transbordo venha caminhar no mesmo rastro do trator, fazendo apenas três rastros e sempre no centro das linhas de plantio e com quatro pneus trelleborg colocados num eixo tand de bitola estendida para melhorar ainda mais a estabilidade e diminuir a compactação do solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
Indeferido conforme INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à "CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA", alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilégio diante das anterioridades das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96.
18/11/2014
RPI 2289
#9.1.1
Anulado conforme decisão do Processo INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à "CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA", alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilégio diante das anteridades das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96.
04/11/2014
RPI 2287
INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à “CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA”, alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilegio diante das anteriores das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96
29/10/2014
RPI 2286
INPI-52400.004646/2010@Origem: Juízo da 025ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.810825-0@Ação Ordinária de Nulidade Com Pedido de Tutela Antecipada@Autor: Santal Equipamentos SA Comércio e Indústria@Réu: Adelio Antoniosi e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
21/12/2010
RPI 2085
#9.1
22/09/2009
RPI 2020
#7.1
27/01/2009
RPI 1986
26/12/2007
RPI 1929
Complementar 3ª, 5ª, 6ª e 8ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 300225236981, 300236247661, 300241056542 e 920605133397 e comprovar recolhimento da taxa de restauração da 4ª anuidade.
03/04/2007
RPI 1891
27/03/2007
RPI 1890
complementar á 7ª anuidade de acordo com á tabela vigente guia nº 920503212387.
25/07/2006
RPI 1855
#3.1
10/10/2000
RPI 1553
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