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Dado oficial do INPI

CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902074

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/03/1999

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/99
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DA CANA PICADA". A carreta transbordo para o transporte da cana picada foi modificada para atender exigências da nova política agrícola, que é evitar o excesso de compactação do solo, fazendo uma mudança no projeto original. Mudanças estas que consistem no deslocamento do cabeçalho para que o transbordo venha caminhar no mesmo rastro do trator, fazendo apenas três rastros e sempre no centro das linhas de plantio e com quatro pneus trelleborg colocados num eixo tand de bitola estendida para melhorar ainda mais a estabilidade e diminuir a compactação do solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/05/2018

RPI 2473

Indeferimento

#9.2

Indeferido conforme INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à "CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA", alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilégio diante das anterioridades das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96.

18/11/2014

RPI 2289

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Anulado conforme decisão do Processo INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à "CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA", alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilégio diante das anteridades das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96.

04/11/2014

RPI 2287

15.14

INPI-52400.004646/13 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.810825-0@Autor: ADELIO ANTONIOSI @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SANTAL EQUIPAMENTOS S/A COMERCIO INDUSTRIA @ Decisão: Ação ordinária julgada procedente visando anulação do ato administrativo que deferiu o pedido de patente de Modelo de Utilidade MU7902074-7 , de titularidade ADELINO ANTONIOSI , referente à “CARRETA TRANSBORDO PARA O TRANSPORTE DE CANA PICADA”, alegando que o modelo em tela , depositado pelo 1°réu em 10/10/2000 e deferido pelo INPI em 22/09/2009, se encontra absorvido pelo estado da técnica, faltando-lhe atividade inventiva que justifique a concessão do privilegio diante das anteriores das patentes MU6800576, MU7000956, PI010870/74 , PI8604343 e o catálogo KMC, sem observância dos artigos 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/96

29/10/2014

RPI 2286

15.23

INPI-52400.004646/2010@Origem: Juízo da 025ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.810825-0@Ação Ordinária de Nulidade Com Pedido de Tutela Antecipada@Autor: Santal Equipamentos SA Comércio e Indústria@Réu: Adelio Antoniosi e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

21/12/2010

RPI 2085

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2009

RPI 1986

8.7

26/12/2007

RPI 1929

8.5

Complementar 3ª, 5ª, 6ª e 8ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 300225236981, 300236247661, 300241056542 e 920605133397 e comprovar recolhimento da taxa de restauração da 4ª anuidade.

03/04/2007

RPI 1891

8.7

27/03/2007

RPI 1890

8.5

complementar á 7ª anuidade de acordo com á tabela vigente guia nº 920503212387.

25/07/2006

RPI 1855

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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