Resumo técnico
''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SECADOR COM TRÊS CÂMARAS E UM QUEIMADOR INDEPENDENTE'', compreendida por uma torre (20) internamente provida de dutos direcionadores (2 ou 2a) com seção transversal variada ou não, definidores de camadas de grãos por entre as quais circula fluxos de ar de secagem (3) e de ar de resfriamento (3a) desses grãos. A torre (20) é composta de paredes laterais duplas (4 e 5), dispostas perpendiculares ao sentido do comprimento destes dutos (2, 2a), definindo internamente canais de passagem de ar (3, 3a, 9a). A torre (20) é dividida em três câmaras, duas de secagem (6 e 7), onde os grãos recebem ar quente (3), e uma de resfriamento (8), onde os grãos recebem ar frio (3a). Este último entra no secador (20) pela parte inferior, através de dutos na seção (8a) definida na câmara de resfriamento (8), trocando calor com os grãos nesta câmara (8); para em seguida sair pelos dutos na seção (8b), para um canal (5a), misturando-se com o ar de saída (9a) de um gerador de calor (9), montado na base da torre de secagem (20); formando assim o ar quente (3) que através de um outro canal (5b) é conduzido para a câmara de secagem (7), promovendo a secagem dos grãos que passam pela mesma. Do outro lado da torre (20), junto a parede dupla (4), é definido um canal (10), onde é instalado um queimador (11) independente que reaquece o ar (3) proveniente da câmara de secagem (7), deixando-o com as características necessárias de temperatura e umidade relativa para promover uma secagem na outra câmara de secagem (6) da torre (20), a qual recebe esse ar reaquecido (3) através de dutos na seção (6a); promovendo a troca de calor com os grãos passantes pela câmara de secagem (6) e sendo direcionado através de dutos na seção (6b) para um canal (12) que apresenta em sua abertura de saída, pelo menos, um ventilador (13) que aspira o ar para fora da torre (20).