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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SECADOR COM TRÊS CÂMARAS E UM QUEIMADOR INDEPENDENTE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901060

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Comil Silos e Secadores Ltda.

PR, BR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SECADOR COM TRÊS CÂMARAS E UM QUEIMADOR INDEPENDENTE'', compreendida por uma torre (20) internamente provida de dutos direcionadores (2 ou 2a) com seção transversal variada ou não, definidores de camadas de grãos por entre as quais circula fluxos de ar de secagem (3) e de ar de resfriamento (3a) desses grãos. A torre (20) é composta de paredes laterais duplas (4 e 5), dispostas perpendiculares ao sentido do comprimento destes dutos (2, 2a), definindo internamente canais de passagem de ar (3, 3a, 9a). A torre (20) é dividida em três câmaras, duas de secagem (6 e 7), onde os grãos recebem ar quente (3), e uma de resfriamento (8), onde os grãos recebem ar frio (3a). Este último entra no secador (20) pela parte inferior, através de dutos na seção (8a) definida na câmara de resfriamento (8), trocando calor com os grãos nesta câmara (8); para em seguida sair pelos dutos na seção (8b), para um canal (5a), misturando-se com o ar de saída (9a) de um gerador de calor (9), montado na base da torre de secagem (20); formando assim o ar quente (3) que através de um outro canal (5b) é conduzido para a câmara de secagem (7), promovendo a secagem dos grãos que passam pela mesma. Do outro lado da torre (20), junto a parede dupla (4), é definido um canal (10), onde é instalado um queimador (11) independente que reaquece o ar (3) proveniente da câmara de secagem (7), deixando-o com as características necessárias de temperatura e umidade relativa para promover uma secagem na outra câmara de secagem (6) da torre (20), a qual recebe esse ar reaquecido (3) através de dutos na seção (6a); promovendo a troca de calor com os grãos passantes pela câmara de secagem (6) e sendo direcionado através de dutos na seção (6b) para um canal (12) que apresenta em sua abertura de saída, pelo menos, um ventilador (13) que aspira o ar para fora da torre (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

30/11/2004

RPI 1769

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

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