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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SECADOR COM DUPLA CÂMARA DE SECAGEM E COM DUTO CONDUTOR DE AR QUENTE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901058

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Comil Silos e Secadores Ltda.

PR, BR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SECADOR COM DUPLA CÂMARA DE SECAGEM E COM DUTO CONDUTOR DE AR QUENTE'', compreendida por uma torre (20) é internamente provida de dutos direcionadores (2 ou 2a) com seção transversal variada ou não, definindo camadas de grãos por entre as quais circula o ar (3, 3d) que promove a secagem desses grãos. A torre de secagem (20) possui paredes laterais duplas (4 e 5), dispostas perpendicularmente ao sentido do comprimento destes dutos (2, 2a), definindo internamente canais de passagem. A torre de secagem (20) é dividida em duas câmaras de secagem (6 e 7), onde os grãos recebem ar quente (3, 3d); sendo que a câmara de secagem (7), dita inferior, é a primeira a receber o ar de secagem (3) que está sendo aspirado pelo(s) ventilador(es), dispostos à frente do gerador de calor (8); sendo que entre a câmara inferior (7) e o gerador de calor (8) é previsto um canal (5a) regulável ou não que direciona o ar quente (3). Ao mesmo tempo, uma parcela de ar quente (3c) proveniente do gerador de calor (8) é conduzida por um duto condutor de ar quente (9 ou 9a) que estende-se interna ou externamente à torre de secagem (20). Para o duto condutor interno (9) deve ser previsto um isolamento térmico, de modo a que não exista o contato térmico desse ar quente (3c) com os grãos que caem através da torre de secagem (20). Em ambos os casos (9 e 9a) essa parcela de ar quente (3c) é conduzida para o outro lado (4) da torre (20), onde é definido um canal (4a); dita parcela de ar quente (3) mantendo sua temperatura e umidade relativa igual a do gerador de calor (8); sendo que o ar quente (3) que passa pelos dutos na seção (7b) da câmara de secagem (7) é conduzido para o canal (4a) e é reaquecido pela parcela de ar quente (3c), gerando um outro fluxo de ar quente (3d) com as características necessárias de temperatura e umidade relativa para promover a secagem na outra câmara de secagem (6), que recebe esse ar reaquecido (3d) através dos dutos na seção (6a); sendo que esse ar reaquecido (3d), após promover a troca de calor com os grãos passantes pela câmara de secagem (6), é direcionado através dos dutos na seção (6b) para um canal (11) que apresenta em sua abertura de saída, pelo menos, um ventilador (12) que aspira o ar para fora da torre (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

21/12/2004

RPI 1772

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

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