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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SECADOR COM TRÊS CÂMARAS E COM DUTO CONDUTOR DE AR QUENTE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901059

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Comil Silos e Secadores Ltda.

PR, BR

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Inventores

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SECADOR COM TRÊS CÂMARAS E COM DUTO CONDUTOR DE AR QUENTE'', compreendida por uma torre (20) internamente provida de dutos direcionadores (2 ou 2a) com seção transversal variada ou não, definindo camadas de grãos por entre as quais circula o ar (3) e (3a) que promovem, respectivamente, a secagem e o resfriamento desses grãos. A torre (20) possui paredes laterais duplas (4 e 5), dispostas perpendicularmente ao sentido do comprimento destes dutos (2, 2a), definindo internamente canais de passagem. A torre (20) é dividida em três câmaras, sendo duas de secagem (6 e 7), onde os grãos recebem ar quente (3, 3b) e uma câmara de resfriamento (8), onde os grãos recebem um fluxo de ar frio (3a); sendo que esse último entra no secador (20), através dos dutos na seção (8a) e troca calor com os grãos passante por esta câmara (8); sendo que o ar frio (3a) ao sair da câmara de resfriamento (8) entra em um canal (5a); sendo que referido ar frio ou ambiente (3a) é conduzido e forçado através dos dutos na seção (8b) a se encontrar com o ar quente (9a) proveniente de um gerador de calor (9), montado na base da torre (20). A mistura do ar ambiente (3a) com o ar aquecido (9a) do gerador de calor (9), forma o ar quente (3) a ser conduzido por um outro canal (5b), para a câmara de secagem (7), através dos dutos na seção (7a); sendo que o ar quente (3) promove a secagem dos grãos que passam pela câmara de secagem (7); enquanto que, ao mesmo tempo, uma parcela de ar quente (9a) proveninente do gerador de calor (9) é conduzida por um duto condutor de ar quente (10 ou 10a) que estende-se interna ou externamente à torre (20). No caso do duto condutor interno (10) deve ser previsto um isolamento térmico, eliminando o contato térmico desse ar quente (9a) com os grãos que caem através da torre de secagem (20); sendo que em ambos os casos (10 e 10a) essa parcela de ar quente (9a) é conduzida para o outro lado (4) da torre (20), onde é definido um canal (4a) para reaquecer o ar (3) que promoveu a secagem dos grãos na câmara de secagem (7) e saiu dessa última em direção ao canal (4a), através dos dutos na seção (7b). A mistura do ar (3) com o ar quente (9a), gera um fluxo de ar quente (3b) com as características necessárias de temperatura e umidade relativa para promover uma secagem na outra câmara de secagem (6) da torre (20), que recebe esse ar reaquecido (3b) através dos dutos na seção (6a), promovendo a troca de calor com os grãos passantes pela câmara de secagem (6), e em seguida sendo direcionado através dos dutos na seção (6b) para um canal (11) que apresenta em sua abertura de saída, pelo menos, um ventilador (12) que aspira o ar para fora da torre (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

21/12/2004

RPI 1772

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

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