Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901026Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da Patente de Modelo de Utilidade "TELE-INDENTIFICADOR AUTOMÁTICO DE PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS OU OBJETOS". O Modelo proposto tem como objetivo a identificação automática sem contato físico de pessoas, animais, veículos ou objetos, eliminando as limitações dos dispositivos atualmente empregados com finalidade similar, já que permite a identificação a vários metros de distância sem a necessidade de colaboração de quem está sendo identificado, bem como a utilização de um número ilimitado de combinações do código numérico identificador com possibilidade de mascaramento criptográfico a fim de dificultar a sua detecção por terceiros mal intencionados. A sua aplicação estende-se a diversos campos tais como identificação dos animais em rebanhos na pecuária, identificação à distância e controle de acesso de veículos e pessoas em pedágios, estacionamentos, condomínios e em frotas de transporte de passageiros e de carga. A operação do Modelo proposto baseia-se no porte de uma tarjeta tele-identificadora no formato de brinco (uso na pecuária), plaqueta ou crachá por parte da entidade a ser identificada contendo cada uma um código numérico único. Por motivos de economia de sua bateria interna de modo a estender o seu uso por longos períodos, a tarjeta permanece inativa até situar-se nas proximidades de um dispositivo tele-leitor, quando é por este ativada através de feixe de radiofrequência ou de irradiação infravermelha, emitindo então o seu código numérico interno de modo a que o tele-leitor de tarjetas possa registrar em sua memória a presença, juntamente com dados associados, como o horário e a data, e realizar outras operações tais como identificação, controle de acesso ou transferência de dados para outros computadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
02/01/2001
RPI 1565
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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