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Dado oficial do INPI

TELE-INDENTIFICADOR AUTOMÁTICO DE PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS OU OBJETOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901026

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/05/1999

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/99
  2. Publicação02/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Resumo da Patente de Modelo de Utilidade "TELE-INDENTIFICADOR AUTOMÁTICO DE PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS OU OBJETOS". O Modelo proposto tem como objetivo a identificação automática sem contato físico de pessoas, animais, veículos ou objetos, eliminando as limitações dos dispositivos atualmente empregados com finalidade similar, já que permite a identificação a vários metros de distância sem a necessidade de colaboração de quem está sendo identificado, bem como a utilização de um número ilimitado de combinações do código numérico identificador com possibilidade de mascaramento criptográfico a fim de dificultar a sua detecção por terceiros mal intencionados. A sua aplicação estende-se a diversos campos tais como identificação dos animais em rebanhos na pecuária, identificação à distância e controle de acesso de veículos e pessoas em pedágios, estacionamentos, condomínios e em frotas de transporte de passageiros e de carga. A operação do Modelo proposto baseia-se no porte de uma tarjeta tele-identificadora no formato de brinco (uso na pecuária), plaqueta ou crachá por parte da entidade a ser identificada contendo cada uma um código numérico único. Por motivos de economia de sua bateria interna de modo a estender o seu uso por longos períodos, a tarjeta permanece inativa até situar-se nas proximidades de um dispositivo tele-leitor, quando é por este ativada através de feixe de radiofrequência ou de irradiação infravermelha, emitindo então o seu código numérico interno de modo a que o tele-leitor de tarjetas possa registrar em sua memória a presença, juntamente com dados associados, como o horário e a data, e realizar outras operações tais como identificação, controle de acesso ou transferência de dados para outros computadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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