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Dado oficial do INPI

TERMINAL DE PAGAMENTO COM SENHA POR IMPRESSÃO DIGITAL E RESPECTIVO CARTÃO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7600785

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/04/1996

Publicação

07/07/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/96
  2. Publicação07/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "TERMINAL DE PAGAMENTO COM SENHA POR IMPRESSÃO DIGITAL E RESPECTIVO CARTÃO". O modelo aqui proposto foi concebido para a realização de pagamento através de cartão de crédito especial, caracterizando-se este por conter impressos, numa de suas faces, os dados digitalmente codificados e criptografados correspondentes a uma impressão digital do portador. A operação de pagamento através deste sistema consiste na seguinte seqüência de ações: o portador do cartão de crédito especial o introduz numa abertura especial do terminal, a fim de que sejam lidos, pela máquina, os dados e a imagem codificada da impressão digital do portador nela armazenados; a seguir, o portador coloca o seu dedo indicador direito na mesma abertura do terminal, a fim de que este registre a sua impressão digital e a compare com a imagem internamente decodificada da impressão digital armazenada no cartão previamente lido. Caso haja coincidência de ambas, a transação é autorizada, sendo este fato indicado através de mostrador alfanumérico. Essa operação é normalmente realizada estando o terminal conectado a uma linha telefônica, destacando-se a mesma com a relação áquela efetuada pôr terminais convencionais para transações com cartões de crédito providos de tarja magnética, por verificar se o cartão de crédito pertence realmente ao portador, evitando-se dessa forma o uso indevido de cartões de crédito roubados ou adulterados. O cartão de crédito especial utilizado mantém as características básicas de um cartão convencional, como as dimensões externas, e o mesmo posicionamento, não só do número e dos dados em relevo, como da tarja magnética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 21/04; G06Q 20/34.

27/03/2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06Q 40/00, G06F 21/04.

28/08/2012

RPI 2173

Republicação - classificação IPC

#15.11

05/01/2010

RPI 2035

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/08/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/1998

RPI 1437

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/1996

RPI 1341

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