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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PRENDEDOR APERFEIÇOADO, PARA CAPACETES E UTENSÍLIOS, APLICÁVEL A MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900735

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/05/1999

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/99
  2. Publicação02/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO PRENDEDOR APERFEIÇOADO, PARA CAPACETES E UTENSÍLIOS, APLICÁVEL A MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES. Consiste o dispositivo (I) em relato no emprego de um cabo flexível duplo (2), dotado de ponteira de fixação (3) e respectivo orifício (4), e que destinar-se-á ao aprisionamento de utensílios, pertences e, sobretudo, do capacete do motociclista, utilizando para tanto o próprio mecanismo de trava de que dispõem as motocicletas em geral. Ocorre que do lado oposto ao da ponteira (4) o cabo flexível duplo (2) é dotado de uma camisa (5) que abraça as duas projeções do cabo (2), permitindo seja formado na extremidade uma espécie de arco (6) que será traspassado pela ponteira (4), produzindo um tipo de laço que abraçará quaisquer longarinas disponíveis na carroçaria da moto. No mesmo sentido, uma vez abraçada a longarina, a ponteira (4) é aprisionada pelo pino de trava do dispositivo original do veículo, depois de traspassar o queixal do capacete, ou qualquer setor de outro objeto, prendendo-o.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62K 19/40; B62J 11/00; A44B 21/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1830 de 31-01-2006 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª , 5ª ,6ª e 7ª anuidades.

31/01/2006

RPI 1830

11.14

Revista 1718 de 09/12/2003

13/04/2004

RPI 1736

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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