(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PRENDEDOR DE CAPACETES E UTENSÍLIOS, APLICÁVEL A MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900344

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/02/1999

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/99
  2. Publicação26/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PRENDEDOR DE CAPACETES E UTENSÍLIOS, APLICÁVEL A MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES. Consiste o dispositivo (1) em relato numa espécie de cabo flexível, dotado de ponteiras superior (4) e inferior (7) e respectivos orifícios (6 e 8), destinado ao aprisionamento de utensílios, pertences e, sobretudo, do capacete do motociclista, utilizando para tanto o próprio mecanismo de trava de que dispõem as motocicletas em geral. Na verdade, a ponteira superior (4) é traspassada pela (7) inferior, produzindo-se um tipo de laço que abraçará quaisquer longarinas disponíveis na carroçaria da moto. No mesmo sentido, uma vez abraçada a longarina, a ponteira (7) inferior é aprisionada pelo pino de trava do dispositivo original do veículo , depois de traspassar o queixal do capacete, ou qualquer setor de outro objeto, prendendo-o. Assim é que a alma (3) de aço é dotada de revestimento (2 ou 2 e 2a) igualmente flexível, sendo que numa das variáveis construtivas o dispositivo (1) pode ser dotado de um setor (10) auto-fixável, consubstanciado em projeções anelares (10) e aproximadamente trapezoidais que são entremeadas por rebaixos (10a), pelos quais o orifício (6) da ponteira (4) é aprisionado. Ainda no caso desta variável construtiva, há uma seção (2 a), entre o setor (10) auto-fixável e a ponteira superior (4), cujo revestimento tem parede mais espessa que a da seção (2), prevista entre o mesmo setor (10) auto-fixável e a ponteira inferior (7), de modo a melhorar a condição de aprisionamento do dispositivo (1) a qualquer longarina ou projeção semelhante prevista na motocicleta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.