Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802076Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REGISTRADOR DE DISTÂNCIA PARA VEÍCULOS. Modelo de Utilidade para Dispositivo Eletrônico Registrador de Variação de Distância para Estacionamento de Veículos Automotores, denominado REGISTRADOR DE DISTÂNCIAS PARA VEÍCULOS, compreendendo sistema de transceptores de radar 1, vinculados à visores (displays) 6 instalados nos paineis internos, dianteiro e traseiro, do veículo, alimentados eletricamente a partir da caixa de fusíveis 2, acionados por interruptor específico 7, no painel dianteiro, que recebem energia elétrica ajustada por conversor de corrente 3. As ondas de radar colidem com veículo ou objetos existentes no seu curso, retornando aos transceptores 1 que registram essas informações, as convencionam e as repassam aos visores (displays) 6, instalados nos paineis internos do veículo, dianteiro e traseiro, que as retratam aos motoristas mediante convenção luminosa, nas côres: verde, amarela e vermelha, exibidas através de diodos emissores de luz, em pontos tipo lentilhas, à semelhança dos semáforos de trânsito (no caso, em linha horizontal). As côres correspondem à distâncias pré-convencionadas pelos transceptores 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
02/05/2000
RPI 1530
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