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Dado oficial do INPI

MODELO DE UTILIDADE PARA DISPOSITIVO MECÂNICO ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS COM BANCOS DIANTEIROS INDIVIDUAIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7201101

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/07/1992

Publicação

25/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/92
  2. Publicação25/01/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/07/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade para equipamento ou Dispositivo Mecânico Anti-roubo para veículos com bancos dianteiros individuais, concebidos para travar o encosto reclinável do banco na posição reclinada para a frente, sobre o volante, até alcançar a posição tida como estratégica. Essa travação ocorre na base articulada, giratória (1) desse encosto, mediante lingúeta-trava (11) específica que na posição estratégica se aloja na depressão retangular (10) travando a estrutura do encosto. A lingúeta-trava (11) e mantida imobilizada pelo componente-trava de segurança (15) comandada pelo excêntrico da cápsula do tambor (17) da fechadura de segurança. Nessa condição a base articulada, giratória do encosto (1) no seu ponto extremo, ali possui um dente terminal (3) que se aloja em encaixe perfeito na depressão da barra dentada (13), imobilizando o banco como um todo, impedindo que se desloque sobre os trilhos horizontais mantendo a condição anti-roubo do veículo. Ainda nessa condição a base articulada, giratória, do encosto (1) ao ser travada pela lingúeta-trava (11) trava, também, comandada pelo pressor (8), o anel de giro da articulação de reclinação ajustável do encosto (9) pelo acionamento da haste-trava (7) que se aloja na reentrância (20) tipo mordida, desse anel. Assegurando assim, a condição de fixação do banco na posição anti-roubo. O banco como um todo e o encosto reclinável só podem ser movimentados se acionada a fechadura de segurança, tipo cruzeta, através de chave específica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/11/1996

RPI 1354

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/1994

RPI 1208

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/1992

RPI 1135

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