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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO FUNCIONAL DOMÉSTICO PARA PASSAR ROUPA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7101354

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/1991

Publicação

12/01/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/91
  2. Publicação12/01/93
  3. Exame15/03/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 12/01/1993, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade para Equipamento Doméstico Funcional para Passar Roupa, tipo mesa convencional, dobrável, com pernas de perfil de alumínio ou qualquer material compatível, com tabuleiro de compensado, madeira ou equivalente, forrado em espuma de borracha recoberta de pano macio, com as seguintes funções inéditas em equipamento dessa natureza: (1) Bandeja de arame plastificado ou material compatível, articulada, dobrável, escamoteável, com a função inédita de amparar roupas longas para que não toquem no chão. (2) Hastes metálicas ou em material compatível com função inédita de apoiar roupas amplas durante o processo de passar, evitando que estas toquem também no chão ou nos pés da passadeira. (3) Lança articulada, metálica ou de material compatível, com função inédita de elevar o fio do ferro para que este não arraste sobre as roupas bem como, para evitar que, por descuido, se faça repousar o ferro quente sobre ele, ao colocá-lo no descanso. A lança (3) possui articulação de dois alcances que permite que o fio elevado faça os movimentos de vai-e-vem acompanhando o ferro e retorne a posição vertical. Permite ainda que a lança deite sobre o tabuleiro da mesa (9) para agasalhamento após o serviço. A articulação é feita com excêntrico e molas espirais ou equivalente que assegure a mesma função. (6) Dispositivo com função inédita de alimentação e comando elétricos com interruptor, tomada e luz indicadora de função fixados na própria mesa. (7) Extensão elétrica retrátil, tipo carretel, com trava limite, com função inédita de posicionar a mesa à critério do usuário evitando ainda tropeços no fio do ferro. Possui ainda o equipamento os dispositivos com funções convencionais, a saber: (4) Dispositivo para passar mangas, ombros, etc., giratório, instalado sob tabuleiro (8), igualmente forrado. (5) Suporte/descanso para o ferro retrátil, corrediço, com anteparos de contorno, instalado sob o tabuleiro. (8) Porta-spray, metálico, removível, fixado sob a mesa com parafuso e porca tipo borboleta (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Retificação

#15.3

19/09/1995

RPI 1294

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/03/1994

RPI 1215

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/1993

RPI 1154

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1992

RPI 1109

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