Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 02/04/2013
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
MU7801445Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 30/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Duchacorona Ltda.
SE, BR
Produtos Elétricos Corona Ltda.
SP, BR
Inventores
H. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Chuveiro elétrico com controle manual. A presente patente de modelo de utilidade compreende um chuveiro elétrico com controle manual, compreendendo um corpo circular (1) de grande porte, o qual é formado por duas peças simétricas (2) e (3) à semelhança de calotas, peças estas das quais a inferior (3) tem o crivo (4) formado por orifícios com desenho especial (5), sendo que, no interior do corpo (1) é prevista inicialmente uma câmara de aquecimento (6) sem nível de água, provida de uma entrada inferior (7), de modo que a água entre por baixo na câmara de aquecimento (6) e saindo, superiormente, para o crivo (4), passando por válvula direcionadora (8), ou então, através de uma tubulação (9), saindo para o desviador (10) e, ainda, a mangueira de alimentação para entrada da água sendo encaixada diretamente no interior do corpo (1), através de um grande orifício (11). O chuveiro elétrico com controle manuel em causa, pertence ao setor técnico de aparelhos eletrodomésticos em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 02/04/2013
30/07/2013
RPI 2221
#25.4
Alterado de: Produtos Elétricos Corona Ltda.
08/05/2007
RPI 1896
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070005431/SP de 31/01/2007.
08/05/2007
RPI 1896
Requerente: Kleber Kajiro Kikuchi@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
20/07/2004
RPI 1750
Requerente: Kléber Kajiro Kikuchi@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
06/04/2004
RPI 1735
#17.1
Requerente: Kléber Kajiro Kikuchi
11/03/2003
RPI 1679
#16.1
23/07/2002
RPI 1646
#9.1
14/05/2002
RPI 1636
#6.1
23/10/2001
RPI 1607
#7.1
10/04/2001
RPI 1579
#3.1
02/05/2000
RPI 1530
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