Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800558Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO ANTI-EMBÓLICO PARA CIRCUITO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA . Nos sistemas de circulação extracorpórea que empregam Aparelho Coração-Pulmão Artificial para realização de cirurgias intracardíacas existe constantemente o risco de injeção de gás (ou embolia gazosa) nas artérias do paciente devido ao esvaziamento do reservatório (geralmente parte do pulmão artificial do oxigenador) onde se acumula o sangue drenado ou aspirado do paciente. Nos sistemas de segurança contra essas complicações (frequentemente letal) de embolia gazosa sensores de variação de nível de sangue são unidos ao sistema elétrico do motor de bombeamento sanguíneo, dentro da carcaça do móvel que os aloja dito móvel ou gabinete geralmente sendo equipado com outras unidades de bombeamento e apresentando externamente cabo de força com tomada única de união com a fonte de energia elétrica da sala onde o equipamento vai ser usado. O modelo de aparelho objeto da presente patente de invenção permite o uso univesalisado de sistema de segurança contra embolia gazosa, pois funciona como extensão comum de força elétrica onde é unida a tomada de força do bombeador sanguíneo evitando a necessidade e custo de manuseio interno desses bombeadores que são de vários modelos, tipos e procedentes de diferentes regiões, países ou continentes. Para ofertar esta novidade tecnológica e facilitar e ampliar o emprego da segurança contra acidente embólico em circulação extracorpórea, o Aparelho objeto da presente patente é composto por um dispositivo fonte (1), contendo o mecanismo eletro/eletrônico de controle de passagem de corrente elétrica, que possui cabo com tomada de união com a fonte de energia elétrico do ambiente de uso - geralmente tomadas em paredes e cabo que o liga à unidade de controle (2) que possui recurso liga-desliga permitindo sua exclusão ou seja passagem de corrnte elétrica para o bombeador, sem qualquer interrupção, em caso de falha no funcionamento foto-sensível ao qual está ligado. A unidade de controle (2) está unida por cabo a dispositivo foto-sensível que pode ser fixado, inclusive por sistema autocolante, em qualquer nível do reservatório coletor de sangue ou mesmo no tubo pelo qual o sangue é aspirado do coletor ou oxigenador artificial e injetado no paciente. Sistemas de alarme visual e/ou sonoro completam o aparelho anti-embólico para circuito de circulação extracorpórea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
25/04/2000
RPI 1529
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