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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO DE CÂMBIO AUTOMOTIVO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7703024

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/12/1997

Publicação

27/07/1999

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito23/12/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS EM DISPOSITIVOS DE ACIONAMENTO DE CÂMBIO DE AUTOMOTIVO", do tipo em que a mudança das marchas na caixa de mudança é comandada pela alavanca de comando através de elementos de transmissão como cabos tipo "push-pull", ou híbridos, isto é cabo e tirante, ou convencional com tirantes, no qual, para acionar os elementos da transmissão da seleção e do engate das marchas, a alavanca de comando se movimenta angularmente por meio de uma articulação esférica cuja esfera é fixa e cujo assento é móvel solidariamente à alavanca. Para selecionar as marchas, o movimento angular transversal da alavanca de comando aciona uma articulação esférica da seleção onde a esfera é solidária a um braço angular ligado ao elemento de transmissão da seleção, e a bucha de assento faz parte integrante de uma única caixa de alojamento das esferas que é solidária com a mesma, alavanca de forma que dita caixa de alojamento tem a função de assento seja de esfera fixa da articulação da alavanca como da esfera da seleção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.000239/2006-74 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0522246-85.2005.4.02.5101/RJ @ Autor: TELEFLEX INCORPORATED @ Autor: SCANIA LATIN AMERICA LTDA @ Réu: PAOLO PAPARONI Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Isto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/2015. Trânsito em julgado.

17/12/2024

RPI 2815

19.1

INPI-52400.000236/2006-31NUP: 00408.071083/2018-76 (REF. 0522246-85.2005.4.02.5101) @Autor: TELEFLEX INCORPORATED E OUTRO. @Réu: PAOLO PAPARONI E OUTRO."TELEFLEX INCORPORATED e SCANIA LATIN AMÉRICA LTDA. propõem a presente ação de PROCEDIMENTO COMUM em face de PAOLO PAPARONI e INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, requerendo que seja decretada a nulidade da patente MU7703024-9 e a publicação da sentença pelo INP”, na forma do art. 487, I do CPC/2015. "

31/03/2020

RPI 2569

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/12/2012

07/07/2015

RPI 2322

19.1

INPI-52400.000239/06@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.5101522246-5@Nº Mandado: MTL.7153.003566-5/2006@Área:CENTRO@Mandado de intimação@Autor: TELEFLEX INCORPORATED e SCANIA LATIN AMÉRICA LTDA@Réu: PAOLO PAPARONI e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, por ora, com base no art. 56, § 2º da LPI, para suspender até ulterior deliberação do juízo e APENAS EM RELAÇÃO À AUTORA, os efeitos da patente MU7703024-9, de propriedade do 1º réu, devendo o INPI proceder às devidas anotações e dar a publicidade determinada na LPI.

11/07/2006

RPI 1853

22.15

INPI-52400.000239/06 @ Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 2005.51.01.522246-5. @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente Com Pedido de Liminar @ Autor: Teleflex Incorporated e Scania Latin América Ltda

01/03/2006

RPI 1834

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

11/09/2001

RPI 1601

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/1999

RPI 1490

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