Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7702888Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade:"DISPOSITIVO ACONDICONADOR DE BAGAGEM", confeccionado preferencialmente de lona, curvim ou similar impermeável, resitente, flexível e inteiriço. Terá Vulcanizações ou Soldas (9) nas laterais onde será fechado, definindo assim o Espaço Intermo (1) para colocação do que estiver sendo transportado. Haverá o Ziper (3) para fechamento da Abertura ou Boca (2). Nas Vucanizações ou Soldas no sentido de Altura (9), serão colocados Ilhoses (5), através dos quais o "DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM" será preso (8) no bagageiro, carroceria ou caçamba do veículo. No ponto onde o cursor fecha o Zíper (3), poderá ser, dependendo da demanda, pequeno Ilhós (6) para se colocar Cadeado, Lacre ou Similar (7). Vulcanizado ou soldado na Tampa (11), sobre a Abertura ou Boca (2) que contém o Zíper (3), haverá uma Ultrapassagem (4) que dobrará sobre esta Boca ou Abertura (2) e o Zíper (3) para proteger e impedir a entrada de chuva e ou poeira. Esta Ultrapassagem (4) estará contornada por Velcro ou Velok (10) para maior e melhor segurança e proteção. Transformando o equipamento em Piscina, a Tampa (11) abrirá mais e em três lados (12), para facilitar a utilização e manuseio. O "DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM" será de multi-uso, prático, útil e flexível, removível e seguro nas viagens ou noutras circunstâncias em que for usado. Permitirá também manuseio fácil e colocação rápida no bagageiro, carroceria ou caçamba, ao ser usado. Não entra chuva nem poeira na bagagem ou no que estiver colocado dentro para transportar (1), por ser utilizado o sistema de Vulcanização ou Solda (9) para sua confecão. Além de outros multi-usos, o equipamento poderá ser usado como Piscina, conforme caracterizado na Figura 2, desde que haja interesse e opção do usuário do equipamento e o mesmo faça a amarração adequada para o referido uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
08/03/2000
RPI 1522
#2.1
17/11/1998
RPI 1454
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