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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7702888

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/1997

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/97
  2. Publicação08/03/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

O. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade:"DISPOSITIVO ACONDICONADOR DE BAGAGEM", confeccionado preferencialmente de lona, curvim ou similar impermeável, resitente, flexível e inteiriço. Terá Vulcanizações ou Soldas (9) nas laterais onde será fechado, definindo assim o Espaço Intermo (1) para colocação do que estiver sendo transportado. Haverá o Ziper (3) para fechamento da Abertura ou Boca (2). Nas Vucanizações ou Soldas no sentido de Altura (9), serão colocados Ilhoses (5), através dos quais o "DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM" será preso (8) no bagageiro, carroceria ou caçamba do veículo. No ponto onde o cursor fecha o Zíper (3), poderá ser, dependendo da demanda, pequeno Ilhós (6) para se colocar Cadeado, Lacre ou Similar (7). Vulcanizado ou soldado na Tampa (11), sobre a Abertura ou Boca (2) que contém o Zíper (3), haverá uma Ultrapassagem (4) que dobrará sobre esta Boca ou Abertura (2) e o Zíper (3) para proteger e impedir a entrada de chuva e ou poeira. Esta Ultrapassagem (4) estará contornada por Velcro ou Velok (10) para maior e melhor segurança e proteção. Transformando o equipamento em Piscina, a Tampa (11) abrirá mais e em três lados (12), para facilitar a utilização e manuseio. O "DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM" será de multi-uso, prático, útil e flexível, removível e seguro nas viagens ou noutras circunstâncias em que for usado. Permitirá também manuseio fácil e colocação rápida no bagageiro, carroceria ou caçamba, ao ser usado. Não entra chuva nem poeira na bagagem ou no que estiver colocado dentro para transportar (1), por ser utilizado o sistema de Vulcanização ou Solda (9) para sua confecão. Além de outros multi-usos, o equipamento poderá ser usado como Piscina, conforme caracterizado na Figura 2, desde que haja interesse e opção do usuário do equipamento e o mesmo faça a amarração adequada para o referido uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/1998

RPI 1454

Monitoramento de patentes

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