Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI".
05/11/2002
RPI 1661
Dados do pedido
Número
MU7601786Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 05/11/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade: "DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM", confeccionado preferentemente de lona, curvim ou similar impermeável, resistente, flexível e inteiriço, sendo uma parte dobrável sôbre a outra no fundo (10), de modo a ter preferentemente vulcanizações (soldas) apenas nas laterais (9), e o Ziper (3) na abertura ou boca (2). As vulcanizações laterais (soldas) (9), serão duas e distantes uns 15cm uma da outra. Entre as duas, serão colocados os Ilhoses (5), através dos quais o "DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM" será preso (8) no bagageiro ou carroceria do veículo. Na abertura ou boca (2) será colocado um Zipper (3) para fechamento. Próximo da extremidade onde o cursor fecha o Zípper (3), poderá ter, dependendo da demanda, pequeno Ilhós (6) para se colocar cadeado, lacre ou similar (7). Vulcanizado ou soldado na parte posterior da lona, haverá uma Ultrapassagem (4) de uns 15cm a 20 cm, que dobrará sobre a boca ou abertura (2) e o Zipper (3) para impedir entrada de chuva e ou poeira. Esta ultrapassagem (4) estará contornada por velcro (velok). O "DISPOSITIVO ACONDICIONADOR DE BAGAGEM" será de multi-uso, prático, útil, flexível, durável, removível e seguro nas viagens ou noutras circunstâncias em que for usado. Permitirá também manuseio fácil e colocação rápida no bagageiro ou carroceria (caçamba) ao ser usado. Não entra chuva nem poeira na bagagem ou no que estiver colocando dentro (1), por ser utilizado o sistema de vulcanização ou solda para sua confecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI".
05/11/2002
RPI 1661
#7.1
26/03/2002
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#3.1
04/08/1998
RPI 1441
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