Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
17/06/2003
RPI 1693
Dados do pedido
Número
MU7702037Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
'DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA IMOBILIZAÇÃO PESSOAL' . O presente modelo de utilidade refere-se a um novo dispositivo portátil, destinado a imobilização de membros de pessoas. O dispositivo portátil para imobilização pessoal, proposto no presente modelo de utilidade, compreende um corpo plano (1) formado por um material de revestimento flexível (11), tecido ou não, dotado de compartimentos que recepcionam palhetas rígidas (12), destinadas a imobilização de partes do corpo humano. Esse corpo (1) apresenta um trecho central alongado (13), com uma porção transversal maior (14) em uma das extremidades e uma porção transversal menor (15) na extremidade oposta. O dispositivo externamente é dotado de acessórios compostos de cintos de nylon com engate rápido (2), para o fechamento da porção transversal maior (14), cintos de nylon (3), também com fechamento através de engates rápidos, que passam pela virilha do paciente, argolas flexíveis dispostas na porção central, para permitir a suspensão do paciente e fitas de nylon com velcro (5) para fechamento nas tiras com velcro (6) situadas na porção transversal menor (15). Opcionalmente, uma almofada alongada pode ser disposta para melhorar a acomodação do paciente no dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
17/06/2003
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