Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
06/04/2004
RPI 1735
Dados do pedido
Número
MU7702036Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
'DISPOSITIVO PARA IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA E/OU PESCOÇO APLICÁVEL EM MARCAS RÍGIDAS' . O presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva introduzida em acessório, destinado a imobilização da cabeça de acidentados, aplicável em marcas rígidas, quer sejam longas ou curtas. O dispositivo proposto é formado por um revestimento de material flexível (1), tecido ou não, que envolve a extremidade superior de uma maca rígida convencional (M). Sobre esse material são dispostos encostos de cabeça (2) formados por blocos protetores. Exemplificativamente esses encostos (2) podem ser executados em material espumado ou por material rígido estofado. Os encostos (2) apresentam um furo transversal central (3) que facilita a comunicação com o paciente ou ainda permite o diagnóstico de lesões no aparelho auditivo. Os encostos (2) são ajustados e mantidos na posição adequada sobre o material de revestimento (1) através de velcros. As cintas de nylon (4) são reguláveis também por velcro (5) e são acopladas em tiras (6) fixadas no material de revestimento (1). Sobre o material de revestimento (1), entre os encostos (2), pode ser incorporada uma almofada (7) para criar uma base elevada de apoio da cabeça do paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
06/04/2004
RPI 1735
#7.1
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