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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÃO EM CADEIRA ESPREGUIÇADEIRA SUSPENSA"

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7701501

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/07/1997

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/97
  2. Publicação01/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM CADEIRA ESPREGUIÇADEIRA SUSPENSA ". O Presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva introduzida em cadeira destinada ao relaxamento do usuário, do tipo regulável e de pendurar em laços ou similares. A cadeira é composta de um concha (1) que compreende o assento e o encosto, em cujos vértices são dispostas presilhas (11), destinadas a fixação em hastes laterais rígidas (2). Cada uma das hastes laterais (2) estão suspensas, através de duas cordas (3), em uma haste transversal rígida (4), que por sua vez, também está pendurada, por meio de duas cordas (5), que se unem formando um único trecho (6) com laço (61). A função das hastes laterais (2) é manter a concha (1) estruturada no sentido longitudinal, enquanto a haste superior (4) estrutura a concha (1) no sentido transversal. Um acessóriom, que opcionalmente pode acompanhar a cadeira, é o apoio para os pés (7), que é formado por uma porção de material laminar flexível (71), de forma alongada, em cujos extremos se encontram presilhas (72) para fixação em uma haste rígida transversal e horizontal (73), de onde partem duas cordas (74) que se unem em uma só (75), que por sua vez une-se ao trecho comum (6) que contém o laço (61). Uma opção do presente modelo de utilidade, que torna a cadeira apta para a acomodação de duas pessoas é o aumento da largura da concha (1'). Nessa opção é preferível que a cadeira passe a ser suspensa por duas cordas (5'), que partem das extremidades da haste transversal (4') e formam laços separados (61').

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/08/2003

RPI 1702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2003

RPI 1679

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

Pedido de patente depositado

#2.1

28/10/1997

RPI 1404

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