Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/08/2003
RPI 1702
Dados do pedido
Número
MU7701501Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM CADEIRA ESPREGUIÇADEIRA SUSPENSA ". O Presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva introduzida em cadeira destinada ao relaxamento do usuário, do tipo regulável e de pendurar em laços ou similares. A cadeira é composta de um concha (1) que compreende o assento e o encosto, em cujos vértices são dispostas presilhas (11), destinadas a fixação em hastes laterais rígidas (2). Cada uma das hastes laterais (2) estão suspensas, através de duas cordas (3), em uma haste transversal rígida (4), que por sua vez, também está pendurada, por meio de duas cordas (5), que se unem formando um único trecho (6) com laço (61). A função das hastes laterais (2) é manter a concha (1) estruturada no sentido longitudinal, enquanto a haste superior (4) estrutura a concha (1) no sentido transversal. Um acessóriom, que opcionalmente pode acompanhar a cadeira, é o apoio para os pés (7), que é formado por uma porção de material laminar flexível (71), de forma alongada, em cujos extremos se encontram presilhas (72) para fixação em uma haste rígida transversal e horizontal (73), de onde partem duas cordas (74) que se unem em uma só (75), que por sua vez une-se ao trecho comum (6) que contém o laço (61). Uma opção do presente modelo de utilidade, que torna a cadeira apta para a acomodação de duas pessoas é o aumento da largura da concha (1'). Nessa opção é preferível que a cadeira passe a ser suspensa por duas cordas (5'), que partem das extremidades da haste transversal (4') e formam laços separados (61').
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/08/2003
RPI 1702
#6.1
11/03/2003
RPI 1679
#3.1
01/06/1999
RPI 1482
#2.1
28/10/1997
RPI 1404
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