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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUITIVA INTRODUZIDA EM HALTERES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102270

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/10/2001

Publicação

12/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/01
  2. Publicação12/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/10/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM HALTERES". O presente modelo de utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva introduzida em halteres para exercícios físicos que é dotado de sistema de encaixe, de modo a permitir a embutidura das anilhas umas dentro das outras, formando pesos de corpo único. A disposição em halteres para exercícios físicos proposta compreende uma barra ou haste (1) de corpo alongado, anilhas (2) e porcas borboleta (3). As anilhas (2) possuem um furo central (4), para a passagem e fixação da barra (1) e rebaixos circulares (5) que permitem a embutidura dessas anilhas (2) umas dentro das outras. Após a colocação da quantidade de anilhas (2) correspondente ao peso necessário para a realização de exercício físico, são rosqueadas as porcas borboletas (3) para a fixação das anilhas (2) na barra (1). Nessa disposição, cada um dos conjuntos de pesos forma um único volume, determinado pela forma da anilha (2) de maior diâmetro e largura, o que gera uma maior coesão dos pesos e um centro de gravidade mais próximo do centro da barra (1), fatores que inegavelmente facilitam a prática dos exercícios físicos, o transporte e a guarda do halteres. O halteres, objeto do presente modelo de utilidade, pode possuir tantas anilhas (2) quantas forem necessárias e de tamanhos diversos cada uma. Opcionalmente, a barra (1) pode ser executada em grande dimensão, a fim de proporcionar a realização de outros tipos de exercícios físicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/12/2005

RPI 1823

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2003

RPI 1701

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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