Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7701311Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/06/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS E MERCHANDISING, FABRICADOS À BASE DE FIBRA DE VIDRO". O presente Modelo de Utilidade refere-se a um utilitário destinado ao transporte de mercadorias no interior de supermercados e/ou shopping center's, bagagem nos aeroportos, e/ou terminais rodoviários. Seu formato faz lembrar os carrinhos convencionais, porém sua arquitetura apoiada em fibra de vidro, inspira uma série de vantagens quais sejam: leveza para o deslocamento; imune ao surgimento de ferrugem; possui fendas no fundo do compartimento principal, para proporcionar um fácil escoamento de líquidos quando de sua lavagem e/ou resíduos líquidos oriundos de vazamentos de enlatados ou artigos frios. A fabricação preferencial do "DISPOSITIVO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS E MERCHANDISING, FABRICADOS À BASE DE FIBRA DE VIDRO", deverá ser em fibra de vidro como matéria-prima predominante, podendo ser usado em sua industrialização, a fibra de carbono, plástico injetável, PVC ou outro material similar que ainda venha a ser desenvolvido, inventado ou descoberto. As paredes internas e externas do "DISPOSITIVO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS E MERCHANDISING, FABRICADOS À BASE DE FIBRA DE VIDRO", servem para fixação de adesivos relacionados a produtos disponíveis para consumo, e tem o objetivo de instigar o cliente ao consumo das mercadorias expostas nos carrinhos e/ou cestas. A utilização das paredes internas e externas do "DISPOSITIVO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS E MERCHANDISING, FABRICADOS À BASE DE FIBRA DE VIDRO", dão lugar aos cartazes através de sua colocação em sacolas de plásticos rígido do tipo acetato, para facilitar sua remoção / reposição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
29/12/1998
RPI 1460
#2.1
16/09/1997
RPI 1398
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