Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 9° combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
29/10/2002
RPI 1660
Dados do pedido
Número
MU7700923Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 29/10/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade - "DISPOSITIVO ELÉTRICO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA". Trata o presente modelo de um dispositivo elétrico individual destinado a ser utilizado em serviços gerais realizados em alturas, como poe exemplo em construções, limpeza e manutenções em edifícios, viadutos torres e etc. O dispositivo é constituído de uma unidade de tração (1), fixada no alto da obra ou na estrutura metálica (5), comanda eletricamente pelo receptor (2) que opera por ondas elétricas na faixa do rádio. A unidade de tração (1) gira um carretel (3) com cabo de aço (4) que é ligado por meio de uma estrutura metálica (5) a uma cadeira suspensa (6) com controle remoto tipo "Transmissor sem fio"com botões de comando de subida (8) e de descida (9). A unidade de tração (1) é constituída de um motor elétrico (10), ligado por um mesmo eixo a um redutor (11), freio eletromecânico (12) centrífugo (13). Havendo falta de energia o freio eletromecânico (12) bloqueará o funcionamento de todo dispositivo. Havendo quebra de engrenagem do redutor (11) o freio centrífugo (13) bloqueará a rotação do carretel (5) e da cadeira suspensa (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 9° combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
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