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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO EM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO EM ELETRODOMÉSTICOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7700289

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/03/1997

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A.

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "CONFIGURAÇÃO EM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO EM ELETRODOMÉSTICOS" . O dispositivo visa a desconectar a carga (4) da rede quando surgir uma corrente de fuga devido à falha na isolação elétrica da carga (4). As bobinas (6) e (7) do primário do transformador de pulso (2) são iguais porém polarizadas inversamente. A corrente absorvida pela carga (4) circula pelas bobinas (6) e (7) e os campos formados pelas mesmas se anulam. Deste modo não há tensão induzida no secundário do transformador (2). Existindo uma corrente de fuga na carga (4) a corrente na bobina (6) será diferente da corrente na bobina (7), acarretando a existência de fluxo magnético no núcleo e tensão induzida no secundário. Atingido um valor pré-determinado de tensão no secundário, o comparador (1) altera sua tensão de saída desabilitando o relê (3) e consequentemente a carga (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

24/04/2012

RPI 2155

Concessão da patente

#16.1

16/12/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

27/05/2008

RPI 1951

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arno S/A

18/12/2007

RPI 1928

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2007

RPI 1909

Publicação antecipada

#3.2

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

Monitoramento de patentes

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