(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LAVADORA DE ROUPA SEMI-DESMONTÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902879

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/11/1999

Publicação

28/02/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/99
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A.

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LAVADORA DE ROUPA SEMI-DESMONTÁVEL" . Descreve-se uma disposição construtiva para um produto do tipo eletrodoméstico, preferencialmente uma lavadora de roupa, prezando pela simplicidade e eficiência ao reduzir o tamanho físico do produto no momento da armazenagem e/ou transporte. Compreende peças A, A', A'' e B, B', B'' que, quando montadas numa posição de utilização efetiva da máquina lavadora de roupas, formam um gabinete G, G', G'' tendo uma altura H1, H1', H1''; quando as peças A, A', A'' e B, B', B'' são montadas numa posição de armazenamento/transporte, o gabinete G, G', G'' passa a apresentar uma altura H2, H2', H2'' que é menor que a altura H1, H1', H1'' mencionada, conseguindo-se assim uma embalagem de menores dimensões físicas para o produto, consequentemente reduzindo os custos com transporte e armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

24/04/2012

RPI 2155

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arno S/A

22/01/2008

RPI 1933

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

19/04/2005

RPI 1789

Publicação antecipada

#3.2

28/02/2001

RPI 1573

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.