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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO TIPO CATRACA PARA FIXAÇÃO DE HÉLICE EM ELETRODOMÉSTICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2002

Publicação

31/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/02
  2. Publicação31/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A.

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO TIPO CATRACA PARA FIXAÇÃO DE HÉLICE EM ELETRODOMÉSTICO". A presente invenção revela um dispositivo tipo catraca para fixação de hélice em eletrodoméstico, aplicável, por exemplo, em ventiladores de uso doméstico. 0 objetivo principal da presente invenção é prover um meio de fixação seguro e eficiente entre o eixo motriz e a hélice do produto, de forma a impedir qualquer desaperto na fixação da hélice, mesmo com sua utilização continuada. A hélice (1) é dotada de cubo (2) central, com abertura (3) não passante, levemente tronco-cônica, sendo que na borda mais externa da superfície da abertura (3) estão posicionados dentes (4). O cubo (2) é dotado de um furo central (F'), através do qual um eixo motriz (5) cilíndrico, dotado de rosca (6) em sua extremidade, atravessa o cubo (2) da hélice (1). O dispositivo de fixação da hélice (1) ao eixo motriz (5) se dá por meio de uma porca (7), internamente dotada de nervuras (N) radiais de perfil equivalente à sua seção longitudinal, sendo cada nervura (N) dotada em sua face mais externa de entalhes (8), de formato preferencialmente trapezoidal. Cada entalhe (8), dotado de face inclinada (9) com inclinação coincidente com a inclinação da abertura (3) levemente tronco-cônica, fica inserido na abertura (3) do cubo (2) e se encontra posicionado no espaçamento (E) existente entre dois dentes (4) adjacentes, configurando uma catraca onde ditos dentes (4) atuam sobre as faces laterais dos entalhes (8), travando o movimento natural da porca (7) após seu aperto. Alternativamente, dito dispositivo compreende uma hélice (11), dotada de cubo (12) central, com abertura (13) dotada de dentes (14), configurando ressaltos internos a dita abertura (13), com espaçamento (E') entre dois dentes (14) adjacentes. O cubo (12) é dotado ainda de um furo central (F''), através do qual um eixo motriz cilíndrico, dotado de rosca em sua extremidade, atravessa o cubo (12) da hélice (11). O dispositivo de fixação da hélice (11) ao eixo motriz se dá por meio de uma porca (17), dotada de prolongamentos (18) engastados com entalhes (19) que se estendem por todo o comprimento de cada prolongamento (18) e os dentes (14) atuam sobre as faces laterais dos entalhes (19). Uma vez acoplada a porca (17) ao eixo motriz, os entalhes (19) faceiam a superfície interna da abertura (13) do cubo (12) e ficam inseridos no espaçamento (E') existente entre dois dentes (14) adjacentes, travando o movimento natural da porca (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

02/05/2012

RPI 2156

Deferimento

#9.1

02/05/2012

RPI 2156

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2011

RPI 2098

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2010

RPI 2059

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente ao pedido de exame uma vez que o valor apresentado através da petição SP 18.040 de 16/07/02 refere-se ao de MU.

03/11/2009

RPI 2026

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arno S/A

18/12/2007

RPI 1928

Publicação antecipada

#3.2

31/12/2002

RPI 1669

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2002

RPI 1635

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