Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
MU7501740Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/07/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente para modelo de utilidade de moto vapor auto gerador, refere-se ao acoplamento de um autoclave elétrico, ao cilindro píston motriz de um cavalo vapor, que por sua vez aciona através de eixos e transmissões um volante estabilizador ou roda motora, que gira um gerador ou turbina gerando assim energia elétrica suficiente para sua auto alimentação, e ainda para o abastecimento de consumidores da área. Não importando qual a carga necessária para este abastecimento. Assim pode ser abastecido o consumidor mínimo até as grandes siderúrgicas. A sua aplicação nesta área elimina a poluição ambiental, recupera o reflorestamento, e aumenta a umidade relativa do ar, o que ajuda a aumentar as chuvas tendo como ultimas consequências a preservação da camada de ozônio. Aplicado como força motriz substitui os atuais motores de combustão interna, o que também o torna eliminador de poluição e excelente substituto para os motores de veículos de grande porte, tais como caminhões e locomotivas. Como gerador elétrico, pela sua mobilidade dispensa as redes distribuidoras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
#3.1
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#2.1
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