Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: H05B 43/00; F21V 7/09; F21V 21/14; F21S 9/04; F03D 9/00; F03D 3/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU8900557Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Iluminação alternativa continua Refere-se a presente patente de modelo de utilidade a um complexo instalado nas vias públicas, nas residências, condomínios e outros logradouros. Para iluminação usando como principal fonte a energia elétrica contínua, podendo também ser associada à corrente alternada. Refere-se a um modelo de uso de uma energia alternada refletida direcionalmente a pontos refletivos 'tais como chapas de aço, espelhos e outros materiais. O uso desta energia com auxílio de baterias que podem ainda serem carregadas por geradores de bateria eólicas. Torna-se capaz o armazenamento de energia para gerar a iluminação pública ou residencial por várias horas,durante os apagões. Libertando os usuários dos constantes incômodos, causados pelos apagões naturais, catástrofes ou mesmo por terrorismo, deixando livre de transtornos principalmente os residentes em edifícios, em que quando dos apagões são obrigados a se locomoverem em total escuridão. Obtém-se um lucro substancial ao direcionarem os feixes dessa iluminação diretamente a pontos refletivos o que permite uma iluminação de áreas muito maiores com o mesmo ponto luminoso. Introduz-se assim o uso de estações geradoras de energia contínua em determinadas áreas isoladas. O uso desta patente pode ser alternado pela energia alternada e contínua.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: H05B 43/00; F21V 7/09; F21V 21/14; F21S 9/04; F03D 9/00; F03D 3/00
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
18/08/2009
RPI 2015
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