(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DESPOLUIDORA DE ÁGUAS E GERADORA DE ENERGIAS ELÉTRICAS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301520

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/08/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/08/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

W. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTAÇÃO DESPOLUIDORA DE ÁGUAS E GERADORA DE ENERGIAS ELÉTRICAS". Refere-se a presente patente de modelo de utilidade de uma Estação despoluidora de águas e geradora de energias elétricas. Permitindo o aproveitamento do deslocamento ou vazão desta águas como força motriz. Esta estação permite que as águas dos rios sejam tratadas, eliminando seus resíduos, principalmente aqueles que flutuam sobre as águas, tais como espumas. Atualmente a tecnologia conhecida quando faz qualquer tipo de tratamento das águas fluviais, o faz por introduzir aparelhagens que consomem combustíveis. Desconhecendo a notável energia da vazante. Nesta patente para o modelo utilitário M U, foi elaborado um trabalho para aproveitamento da força motriz hoje perdida. A invenção é auto suficiente e pode se transformar em fonte de renda para seus usuários. Pois usando o deslocamento ou vazão dos rios, faz com que esta energia escoante se transforme em fonte produtora de energia elétrica, vapores, águas tratadas. Ao movimentar as suas pás estas estações coletam principalmente as espumas flutuantes mergulhando-as e dissolvendo-as no interior da água. Associando a este tratamento o bombeamento natural da águas, podemos elevar as águas dos rios e jorrá-las quer em raios quer em outros estágios. Em princípio estas estações podem cobrir toda a largura dos rios, mas podem também serem reduzidas a dimensões necessárias, isolando parte da corrente fluvial. Para geração de energia elétrica, basta a fixação de uma estação geradora ao eixo principal ou eixo rotor. Também a fixação de uma caldeira flutuante, usando-se parte da energia gerada é suficiente para a criação de vapores que poderão também serem utilizados em nova fonte de geração de energia elétrica, além de aumentarem a umidade relativa do ar. Como tratamento de superfícies das águas, as pás que são geradoras da força motriz, ao girarem captam espumas e detritos na superfície, mergulhando-os nas águas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/11/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/03/2007

RPI 1890

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2003

RPI 1711

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.