Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010.
24/09/2013
RPI 2229
Dados do pedido
Número
MU7402482Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "TALA IMOBILIZADORA DE MEMBROS SUPERIORES PARA INFUSÃO VENOSA EM PEDIATRIA". A presente invenção, que permite a imobilização do braço puncionado em postura funcional, proporciona à criança menor possibilidade de contratura muscular e enrijecimento articular, o que normalmente é observado quando da imobilização do braço em hiperextensão. É constituído de material rígido, porém com as bordas maleáveis para melhor adaptar-se ao braço da criança (FIG.3) sendo instalada através de correias (FIG.2) de borrachas que são inseridas através de ranhuras em uma das bordas, sendo presa a esta borda por expansões existentes em sua base, indo prender-se à outra borda pela inserção dos orifícios da correia às saliências que lá se encontram. Possui ainda uma fenda na parte de baixo que permite a inserção de uma tipóia. (fig.5)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010.
24/09/2013
RPI 2229
Referente a 15ª e 16ª anuidades.
13/07/2010
RPI 2062
Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livrede impostos;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 20.08.2009;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral em função das vendas apuradasno período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.
06/05/2008
RPI 1948
Referente à publicação do despacho 22.12 na RPI nº 1915 de 18.09.2007Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos;@2) Prazo: será até o término de vigência da patente, em 20.08.2009;@3) Condições de pagamento: pagamento trimestral, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica; sim.
02/10/2007
RPI 1917
18/09/2007
RPI 1915
#16.1
20/08/2002
RPI 1650
Referente à RPI 1626 de 05/03/02, item 9.1.
14/05/2002
RPI 1636
Alterada a natureza e a numeração de PI9402804-4 para MU7402482-5.
23/04/2002
RPI 1633
#9.1
05/03/2002
RPI 1626
Alterada a numeração e a natureza de PI9402804-4 para MU7402482-4.
26/02/2002
RPI 1625
#9.2.1
Referente à RPI nº 1587, de 05/06/01, item de despacho 9.2.
08/01/2002
RPI 1618
Anulado o não conhecimento da petição (15.7), publicado na RPI 1581 de 24/04/2001, uma vez que o dia 20/11/00, data limite para a manifestação do depositante, ter sido decretado feriado municipal no Rio de Janeiro. A petição RJ046622 de 21/11/00, relacionada à manifestação sobre o parecer técnico publicado na RPI 1546 de 22/08/00 e protocolizada no dia 21/11/00, passa a ser tempestiva.
02/01/2002
RPI 1617
#9.2
Indeferido com base no art. 8º da LPI.
05/06/2001
RPI 1587
Não conhecida a petição 046622RJ, de 21/11/00, em virtude dos dispostos nos arts. 218 ou 219 da LPI.
24/04/2001
RPI 1581
#7.1
22/08/2000
RPI 1546
#7.1
08/03/2000
RPI 1522
#7.1
14/09/1999
RPI 1497
#4.1
22/04/1997
RPI 1377
#3.1
02/04/1996
RPI 1322
#2.1
20/09/1994
RPI 1242
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