Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
PI0404639Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APLICADOR MANUAL DE FITA ADESIVA CIRÚRGICA OU ESPARADRAPO". Compreendido pelo aplicador (10) propriamente o corpo protetor da fita cirúrgica ou esparadrapo e o contenedor de todo o sistema estando dividido em duas partes (11) e (12) presas uma na outra por pressão mecânica através de um encaixe (14) que permite o acesso ao seu interior para substituição do carretel (20) com esparadrapo ou fita cirúrgica vazio por outro cheio ou de por outros com dimensões diferentes, localizado ns haste (18). A haste (13), fixa na parte (11), pela base (17), permite dar sustentabilidade ao encaixar no copo cilíndrico (19). A rita (21) que é desenrolada do carretel (20) sai do aplicador manual de fita adesiva cirúrgica ou esparadrapo pela abertura (16). Para corte da fita (21), está fixa no corpo (12) uma pequena lamina dentada (15). O sistema como um todo, fechado, apenas com uma parte da fita (21) para fora pela abertura (16) permite que o profissional de saúde ou qualquer pessoa aplique a fita cirúrgica ou esparadrapo (21) em pacientes sem contato direto com a fita cirúrgica ou esparadrapo que, após sua aplicação é cortada pela lamina dentada (15), sempre na medida certa, sem riscos de grudar e danificar luvas cirúrgicas, desperdiçar fitas cirúrgicas ou esparadrapos. Sendo assim, ao utilizar um carretel de esparadrapo ou fita cirúrgica acondicionado em um aplicador manual de fita adesiva cirúrgica ou esparadrapo a sua aplicação se dará sem que seja preciso toca-lo, evitando que a luva seja danificada e, consequentemente, que haja a exposição ao risco de contaminação dos profissionais de saúde, por sangue e/ou secreções pois não haverá contato direto com Outro ponto a ser observado, diz respeito à economia hospitalar, uma vez que o tamanho das tiras de esparadrapo ou fitas cirúrgicas serão utilizadas de acordo com a necessidade, possibilidade que não é observada quando estas tiras são previamente cortadas, pois no caso de qualquer interocorrência, este produto não pode ser reutilizado, pelo fato de perder a sua adesividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/07/2013
RPI 2219
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
19/03/2013
RPI 2202
#7.1
02/05/2012
RPI 2156
Desconhecida a petição nº 020110071095 06/07/2011, uma vez que existe requerimento de exame prioritário válida nos autos do processo.
03/04/2012
RPI 2152
22/02/2012
RPI 2146
20/12/2011
RPI 2137
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, da Resolução 191/08.
09/03/2011
RPI 2096
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
06/06/2006
RPI 1848
#2.1
30/11/2004
RPI 1769
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