Indeferimento
#9.2
Indeferido com base nos artigo 9º da lei 9279/96 (LPI)
15/09/1998
RPI 1447
Dados do pedido
Número
MU7200825Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/09/1998. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTRUTURA PARA CADEIRA E/OU POLTRONAS", que compreende um pedestral de sustentação vertical (10) com secção transversal em "I", tendo seus pés (1a, 1b) longitudinalmente alinhados entre si por uma longarina (1) ligeiramente arqueada, sendo que na parede vertical retangular (6) de dito pedestral vertical (10) é provida uma série de recortes circulares (7) eqúidistantes entre si, e sendo que superiormente dito pedestal (10) é provido de um braço longitudinal superior (2) ligeiramente arqueado e inclinado de baixo para cima, do seu extremo posterior (2a) para o seu extremo anterior (2b), sendo que um conjunto de cadeiras (C) e/ou poltronas (P) pode ser sustentado por, pelo menos, um par de pedestais (10) interligados por pares de tubos cilíndricos (11) horizontalmente assentados e fixados sobre os braços superiores (2) dos respectivos pedestais (10); entre os tubos cilíndricos (11) é adaptável um gabinete com visor translúcido (3) de formato semi-oblongo, internamente provido de fonte artificial de luz (3a), configurando um painel de comunicação visual; sendo que também sobre os tubos cilíndricos (11), opcionalmente, pode ser instalado uma estrutura de braço lateral (4) com formato substancialmente trapezoidal com cantos arredondados, dita estrutura de braço (4) admitindo a fixação de uma prancheta angular (5), rotacionalmente deslocável em relação ao mencionado braço lateral (4), possibilitando o escamoteamento da prancheta (5) em relação à cadeira (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base nos artigo 9º da lei 9279/96 (LPI)
15/09/1998
RPI 1447
#7.1
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