Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2° da LPI.
25/05/1999
RPI 1481
Dados do pedido
Número
MU7200971Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 05/11/1996, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTRUTURA PARA CADEIRA", compreendendo um par de arcos laterais (10) de contorno substancialmente trapezoidal, dispostos inclinadamente para baixo e para fora à partir de uma base laminar metálica (11) de contorno retangular, e disposta em um plano horizontal elevado, sobre o qual é assentada e fixada a concha monobloco (C) que compõe o encosto e o assento da cadeira, sendo que nas bordas laterais da referida base metálica elevada (11) são opcionalmente, fixadas abas laminares (13) dobradas substancialmente em "S", que suportam respectivos acessórios, tais como braços laterais (20), cada um com formato substancialmente trapezoidal com cantos arredondados (21), providos de uma sapata inferior de retenção (14) que se adapta a cada uma das abas laminares (13) sendo que nesse braço (20) ainda é possível fixar uma prancheta (22) angular e rotacionalmente deslocável em relação ao respectivo braço lateral (20), possibilitando o escamoteamento da prancheta (22) em relação à cadeira (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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