Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
C19800002Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ADIÇÃO DE INVENÇÃO "DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO PARA SERINGAS DESCARTÁVEIS". Os sistemas de travamento objeto desta patente, são de baixissimo custo e de altíssima eficiência. As seringas com dispositivos de travamento do embolo, de perfuração da borracha e travamento da agulha na seringa, as tornam 100% seguras. As seringas com este pocesso, são perfeitamente funcionais como as que não possuem o dispositivo, elas podem abrir e fechar quantas vezes quiser, não são mais pesadas, são totalmente iguais. A diferença é que seringa com o dispositivo, só se altera quando a agulha é penetrada na epiderme, gerando uma maior pressão na borracha do embolo, no inicio da aplicação, neste processo, o dispositivo é acionado e só permite um fluxo do embolo, o de aplicação, pois o embolo não mais retorna porque as garras estão apoiadas na parede interna da seringa, ao finalizar a operação, a seringa se torna totalmente inutilizável, pois a haste não se move, esta travada, a agulha também esta travada, se houver esforço excessivo para puxar o embolo, as garras irão perfurar a parede da seringa e perfurar a borracha, sendo assim, será impossível utilizar mais de uma vez a mesma seringa, mesmo a agulha não poderá ser retirada para ser usada em outras seringa .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
25/04/2000
RPI 1529
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