Restauração da patente
#24.4
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102015027685Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 03/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção tem como objetivo, suprir a necessidade de um sistema que traga praticidade e segurança para cozinhas de um modo geral seja residencial ou industrial e também para aquecedores a gás. É um aparelho simples, composto por uma caixa, um temporizador e um registro especial para gás. Para sua montagem, secciona-se a mangueira do gás entre o fogão e o regulador, encaixa-se o aparelho nas pontas das mangueiras usando braçadeiras, fixa-se o mesmo na parede através dos olhais do aparelho e já esta pronto para uso. A sua operação consiste em girar o botão no sentido horário para colocá-lo no tempo desejado, depois de cumprido esse tempo, o gás é automaticamente fechado, evitando vazamentos que causam incêndios e mortes. O lado pratico, consiste em acioná-lo para o tempo necessário para preparação de algum alimento, podendo sair de casa para diversos fins sem preocupação, ao retornar o fogo estará desligado e o alimento pronto, pode-se colocar uma carne, bolo etc. no forno para assar, e usufruir da mesma tranqüilidade. Todo fogão tem pequenos vazamentos nos queimadores, como a maioria das pessoas não fecha o registro da botija, o APARELHO faz esse trabalho automaticamente, pois o gás estará fechado sempre que o APARELHO cumprir o tempo, caso uma criança acione o registro do fogão sem ser observado por ninguém, o gás estará fechado e não haverá perigo de vazamentos, explosões e incêndios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
11/08/2026
RPI 2901
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/04/2026
RPI 2885
#9.1
07/04/2026
RPI 2883
#6.1
24/06/2025
RPI 2842
#6.22
28/12/2021
RPI 2660
08/10/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2519 de 16/04/2019.
10/09/2019
RPI 2540
#15.22
Referente à petição nº 870190078974 de 14/08/2019 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
03/09/2019
RPI 2539
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2504 de 02/01/2019.
16/04/2019
RPI 2519
#8.6
Referente a taxa de restauração;
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
09/05/2017
RPI 2418
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.10
Número de Protocolo 020150016702 em 03/11/2015 01:41(RJ).
09/08/2016
RPI 2379
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