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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO IMUNOMODULADOR, AUXILIAR NO TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA IMUNOLÓGICO

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10702089

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

15/06/2009

Publicação

29/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/09
  2. Publicação29/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANOVA DO BRASIL LTDA. ME

PR, BR

R. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO IMUNOMODULADOR, AUXILIAR NO TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA IMUNOLÓGICO. Composto homeopático imunomodulador do sistema imunológico humano que contém em sua fórmula final 17 (dezessete) componentes ativos: Aconitum napeilus DH2O, Apis meilifica DH19 Arsenicum album DH17, Asa foetida DH2O, Barita carbônica DH2O, Bryonia Alba DH14, Calcarea carbônica DH2O, Conium maculatum DH16, Ipecacuanha DH13, Lachesis muta DH18, Lycopodium clavatum DH2O, Pulsatilia nigricans DH13, Rhus toxicodendrum DH17, Ricinus communis DH14, Silicea DH18, Thuya occidentailis DH16, Veratrum album DH2O, adicionais Álcool etílico 0,07% (v/v), que devido suas propriedades específicas agem no sistema imunológico humano aumentando a ação imunomoduladora do organismo pela ação de modular e acelerar a ação dos macrófagos e linfócitos, acelerando a produção de Interleucina II, aumentando o número de linfócitos para modular o sistema imunológico humano, induzindo o organismo a utilizar seus próprios recursos mobilizando as defesas naturais do corpo. Este medicamento homeopático é utilizado em todos os estados onde o sistema imunológico humano encontra-se deprimido em patologias diversas, como Câncer, AIDS, Hepatite C e outras, aumentando a qualidade de vida de pacientes terminais ou não. Devido sua formulação específica e suas diversas formas de apresentação: gotas, inalante, injetável, flaconete, cremes, géis, loções e óvulos vaginais, o medicamento em causa pode ser fabricado em larga escala industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

22/03/2016

RPI 2359

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/2009

RPI 2034

Monitoramento de patentes

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