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Dado oficial do INPI

Conector elétrico perfurante com saídas para consumidores em baixa tensão elétrica

Em AnáliseCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10404464

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

30/11/2005

Publicação

08/08/2006

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito30/11/05
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

KRJ - Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONECTOR ELÉTRICO PERFURANTE COM SAÍDAS PARA CONSUMIDORES EM BAIXA TENSÃO ELÉTRICA". Apresentam-se dois conectores elétricos com terminais perfurantes para ligação de consumidores de energia elétrica em baixa tensão elétrica, e ligação de estribo metálico para serviços de manutenção de rede elétrica. Os conectores, que utilizam um corpo metálico comum aos dois denominado primário, são ligados a cabo elétrico coberto por polímero, através de terminais metálicos perfurantes, que perfurando esta cobertura polimérica, atingem o metal do cabo elétrico energizando o conector em seu corpo metálico primário e respectivos corpos ditos secundários, permitindo assim derivações elétricas através de condutores de derivação, que se conectam aos corpos metálicos secundários dos conectores através de dispositivos de conexão compostos de estribo metálico com rosca terminal, molas e peças metálicas em formato de êmbolo, estes com olhais de engate que permitem a compressão das molas, através da ação de uma chave ou de um dispositivo de engate e aplicação, abrindo-se janelas para introdução dos cabos de derivação, os quais serão pressionados contra um barramento de derivação, realizando-se assim as conexões para alimentação de consumidores de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.151040/2016-85 @NUP: 00408.029696/2019-91 (REF. 0102042-02.2016.4.02.5101) @SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO @INTERESSADOS: INCESA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS @DECISÃO: Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal dê-se vistas às partes a fim de que requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da sentença.

02/02/2021

RPI 2613

212

Requerente da nulidade: Indústria de Plásticos INDEPLAST Ltda. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que julgou improcedente o pedido de nulidade da patente de invenção PI0404464-9 e seu Certificado de Adição associado, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

02/07/2019

RPI 2530

19.1

INPI-52400.151040/2016-85 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0102042-02.2016.4.025101@Autor: INCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA @Réu: KRJ INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 0404464-9 para ?conector elétrico perfurante com saídas para consumidores em baixa tensão elétrica com estribo com rosca? e do respectivo certificado de adição C1 0404464-9 para ? conector elétrico perfurante com saídas para consumidores em baixa tensão elétrica?, eis que ambos preenchem todos requisitos legais, em especial a novidade e a atividade inventiva.Decisão transitada em julgado.

02/04/2019

RPI 2517

22.15

INPI nº 52400.151040/2016 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0102042-02.2016.4.02.5101@ Ação de Nulidade de Patente @ Autor: INCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA @ Réu(s): KRJ Indústria e Comércio Ltda. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

14/11/2017

RPI 2445

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: : INCESA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA - petição nº018160002543 de 29/06/2016.

18/10/2016

RPI 2389

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018110002308/SP de 24/01/2011.

18/10/2011

RPI 2128

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

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