Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/06/2026
RPI 2895
Application data
Number
202024024370Type
Filing
Publication
Applicants
L. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
L. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BARRAGEM INFLÁVEL TEMPORÁRIA, ESTANQUE, DESMONTÁVEL E AUTOPORTANTE. O modelo de utilidade é uma barragem para ser adicionada a um determinado curso d'água com o objetivo de diminuir a velocidade de escoamento da água, sem necessariamente restringir a vazão hídrica. Diferencia-se por diminuir a velocidade do fluxo da água, criando áreas à montante para a deposição de sedimentos como areia e frações sedimentáveis de efluentes sanitários e industriais para posterior remoção, antes que atinjam outros rios e lagos localizados a jusante. A barragem é fabricada em material flexível e resistente sendo reforçada por cintas de poliéster de alta qualidade (4) que são costuradas ou vulcanizadas em parte do perímetro. A barragem é dotada de tubulações de engate (1) que permitem a conexão de mangueiras que irão injetar água no corpo da barragem para preenchê-la e conferi-la massa suficiente para se manter autoportante no local de instalação. Na porção superior da barragem são instalados olhais de ancoragem (2) que permitem a fixação de cabos que manterão a estrutura em sua posição correta durante a montagem e enchimento com água. Na estrutura da barragem são instaladas válvulas de esfera (3) que são utilizadas para esvaziamento rápido da água injetada na barragem quando se fizer necessária a sua retirada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/06/2026
RPI 2895
#9.2
03/31/2026
RPI 2882
#7.1
12/16/2025
RPI 2867
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250020500, de 16/03/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/23/2025
RPI 2855
#3.2
09/02/2025
RPI 2852
#2.1
07/29/2025
RPI 2847
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
04/01/2025
RPI 2830
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250020500, de 16/03/2025
03/25/2025
RPI 2829
A petição nº 870250020500, de 16/03/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/25/2025
RPI 2829
#2.10
Número de Protocolo '870240099800' em 22/11/2024 18:33 (WB)
12/03/2024
RPI 2813
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