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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LIMPADOR PRIMÁRIO DE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023016707

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/08/2023

Publicação

16/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/23
  2. Publicação16/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LIMPADOR PRIMÁRIO DE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em limpador primário que equipam as colhedoras de cana-de-açúcar, pertencente à área mecânica, com aplicação no setor da agricultura, mais particularmente trata-se de inovações introduzidas no limpador primário, cuja finalidade é fazer a extração inicial da palha picada, em conjunto com o equipamento de ventilação (soprador). O limpador primário de colhedora de cana-de-açúcar compreende uma esteira central (1), dotada próximo a extremidade superior, de um dispositivo de exaustão (2) e um dispositivo de ventilação (3), onde dispositivo de exaustão (2) é dotado de corpo tubular vertical (21) com hélice (22) interna, que recebem a cobertura giratória (23), a qual gira pela ação de um pistão (24), onde a tangente do diâmetro do corpo tubular (21) coincide com o final da esteira central (1). Também na extremidade da esteira central (1), mas sob esta, é fixado o dispositivo de ventilação (3), com a extremidade da boca de saída (31) alinhada à extremidade da esteira central (1), de modo que o fluxo vertical de ventilação não cruze com o fluxo vertical de exaustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação antecipada

#3.2

16/04/2024

RPI 2780

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230073498' em 18/08/2023 16:27 (WB)

29/08/2023

RPI 2747

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