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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CAIXA DE MUDANÇA DO PICADOR DE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023016705

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/08/2023

Publicação

16/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/23
  2. Publicação16/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CAIXA DE MUDANÇA DO PICADOR DE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em caixa de mudança do picador de colhedora de canade-açúcar, pertencente à área mecânica, com aplicação no setor da agricultura, mais particularmente trata-se de inovações introduzidas no alojamento dos rolamentos e para acoplamento do pinhão, com tampa de inspeção na face posterior do alojamento, cuja finalidade é girar os rolos picadores, para que os mesmos façam o corte da cana em toletes (pedaços menores). A caixa de mudança compreende uma caixa de mudança (1), dotada na lateral de um alojamento (2) do pinhão (3), no qual é fixado o volante (8) onde o alojamento (2) compreende um corpo tubular (21), vazado, no qual é fixada na extremidade posterior, a tampa posterior (4), e é dotado internamente de ressalto (22), em ´´L´´, para apoio do rolamento posterior menor (5) acoplado no pinhão (3), além de uma reentrância (23) para apoio do rolamento frontal maior (6) que é acoplado também no pinhão (3) e que recebe a tampa frontal (7) que é fixa na borda frontal do alojamento (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação antecipada

#3.2

16/04/2024

RPI 2780

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230073487' em 18/08/2023 16:18 (WB)

29/08/2023

RPI 2747

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