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Dado oficial do INPI

ACESSÓRIO DE USO INDIVIDUAL PARA ABRIR PORTAS E JANELAS SEM O CONTATO DIRETO COM AS MÃOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023015671

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/08/2023

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/23
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ACESSÓRIO DE USO INDIVIDUAL PARA ABRIR PORTAS E JANELAS SEM O CONTATO DIRETO COM AS MÃOS. O presente modelo conjuga as funções de ligar e desligar torneiras, acionar interruptores e botões, abrir e fechar portas e janelas sem tocar nas maçanetas, ferrolhos, trancas ou qualquer outra parte do objeto, proporcionando assim menor contato com superfícies possivelmente contaminadas por microorganismos de carga viral. O abridor é constituído por um gancho e por aberturas, a fim de proporcionar o encaixe perfeito nas superfícies evitando assim a necessidade de toque direto da mão e permitindo a abertura e fechamento janelas e portas, o uso de torneiras e o acionamento de elevadores e interruptores de forma fácil e segura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

16/01/2024

RPI 2767

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

31/10/2023

RPI 2756

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230068426' em 03/08/2023 16:26 (WB)

15/08/2023

RPI 2745

Monitoramento de patentes

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