Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 870260036271 de 17/04/2026 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
05/05/2026
RPI 2887