Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 03/08/2023, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
202023015610Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 03/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
TO, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ALÇA ACOPLADA PARA TRANSPORTE DE CAPACETE. Trata-se de um modelo de utilidade que consiste em uma alça acoplada ao capacete, diferenciando-se das alças convencionais já existentes. Essa alça é ativada através de duas tiras de velcro embutidas no próprio capacete, o que possibilita ao usuário transportar o capacete com mais segurança e conforto, sem a necessidade de utilizar os braços ou mãos. A inovação proporcionada por esta alça é sua praticidade e portabilidade, uma vez que ela não fica solta no corpo e não requer o uso de bolsas ou mochilas para transporte. Ao utilizar a alça acoplada, o condutor mantém as mãos, braços e antebraços livres para carregar outros utensílios além do capacete, facilitando a mobilidade. Uma vantagem adicional pela alça ser acoplada ao capacete é que, não há risco dela ser extraviada sob risco do mesmo ser danificado. Com essa alça acoplada ao capacete, o transporte torna-se mais prático e confortável, proporcionando uma experiência aprimorada para os motociclistas e ciclistas que utilizam capacetes em suas atividades diárias. A novidade representa um avanço na indústria de equipamentos de segurança e promete facilitar a vida dos usuários, garantindo a integridade do capacete e a comodidade no transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 03/08/2023, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
#9.1
21/01/2025
RPI 2820
#6.1
01/10/2024
RPI 2804
#6.1
25/06/2024
RPI 2790
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A42B 3/00 , A45F 5/00
27/02/2024
RPI 2773
#6.1
27/02/2024
RPI 2773
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230080334, de 11/09/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/02/2024
RPI 2770
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230080334, de 11/09/2023
30/01/2024
RPI 2769
#3.2
14/11/2023
RPI 2758
#2.1
24/10/2023
RPI 2755
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
26/09/2023
RPI 2751
#2.10
Número de Protocolo '870230068110' em 03/08/2023 10:04 (WB)
15/08/2023
RPI 2745
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