Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
202024002965Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
TO, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARVÃO ATIVADO DE RESÍDUOS DE COCOS NUCÍFERA LINN. O modelo de utilidade CARVÃO ATIVADO DE RESÍDUOS DE COCOS NUCÍFERA LINN, trata-se de um carvão ativado micro e mesoporoso a partir do resíduo do Cocos Nucifera Linn (endocarpo, epicarpo e mesocarpo) obtido por um processo pirolítico acima de 500°C, no qual utilizou como agente ativador físico vapor dágua e elevação de temperatura, submetidos a intervalos de tempo controlados. O carvão ativado produzido para fins de uso na indústria como adsorvente na indústria farmacêutica, indústria de alimentos, indústria de cosmético, na extração de ouro e tratamento de águas, efluentes e gases, visando à remoção de fármacos, cor, odor, sólidos suspensos e sedimentáveis, turbidez, demanda química de oxigênio, óleos e graxas no tratamento de águas e efluentes, tratamento de desintoxicação, bem como na remoção de substâncias contaminantes em efluentes industriais de tintas, curtumes e outros. A presente invenção trata-se de uma patente verde de acordo com RESOLUÇÃO Nº 175/2016 que disciplina o exame prioritário de pedidos de Patente Verde. Para o gerenciamento de resíduos sólidos com a produção de carvão ativado meso e microporoso, obtido por meio de pirólise.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
17/12/2024
RPI 2815
#15.11
A Classificação Anterior era: C02F 1/28
03/09/2024
RPI 2800
#7.1
03/09/2024
RPI 2800
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240021075, de 12/03/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/07/2024
RPI 2795
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870240021075, de 12/03/2024
23/07/2024
RPI 2794
#3.2
30/04/2024
RPI 2782
#2.1
02/04/2024
RPI 2778
#2.10
Número de Protocolo '870240012621' em 15/02/2024 16:07 (WB)
27/02/2024
RPI 2773
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