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Dado oficial do INPI

CALÇADO COM SEPARADOR PARA OS DEDOS DOS PÉS, ACOPLADO NA PARTE INTERNA DA SOLA, PARA TRATAMENTO ORTOPÉDICO DE "HALLUX VALGUS" (JOANETES)

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CALÇADO COM SEPARADOR PARA OS DEDOS DOS PÉS, ACOPLADO NA PARTE INTERNA DA SOLA, PARA TRATAMENTO ORTOPÉDICO DE "HALLUX VALGUS" (JOANETES) — IPC A43B 3/00
Modelo de Utilidade CALÇADO COM SEPARADOR PARA OS DEDOS DOS PÉS, ACOPLADO NA PARTE INTERNA DA SOLA, PARA TRATAMENTO ORTOPÉDICO DE "HALLUX VALGUS" (JOANETES) — IPC A43B 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023012150

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/2023

Publicação

19/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/23
  2. Publicação19/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CALÇADO COM SEPARADOR PARA OS DEDOS DOS PÉS, ACOPLADO NA PARTE INTERNA DA SOLA, PARA TRATAMENTO ORTOPÉDICO DE "HALLUX VALGUS" (JOANETES). A solicitação de Modelo de Utilidade aqui efetuada refere-se ao campo de dispositivos para o tratamento de joanetes e, mais especificamente, aos corretores ortopédicos, separadores para os dedos dos pés, para corrigir o desalinhamento ósseo causado pela Hallux Valgus (joanetes). Os dispositivos separadores existentes atualmente são comercializados isoladamente, obrigando o usuário a usá-los somente ao dormir ou com sapatos, chinelos ou sandálias largos o suficiente para acomodar o pé já com o separador. No modelo aqui proposto o dispositivo separador para os dedos (3) é acoplado diretamente na parte interna da sol (1) da sandália, chinelo ou sapato, para que, ao se vestir o calçado, o separador (3) se encaixe, automaticamente, entre os dedos hállux, vulgarmente chamado de dedão, e o artelho seguinte. O acoplamento do separador de dedos (3) diretamente no calçado (1) permitirá que o usuário possa usá-lo durante todo o dia e, inclusive, trabalhar com ele, aumentando o seu tempo de uso e, como consequência, diminuindo, significativamente, os problemas causados pelas joanetes, aumentando a chance de uma diminuição dos sintomas e até de uma eventual cura. Os calçados com o separador (3) acoplado poderão ser fabricados com diferentes angulações na colocação do separador (3) e, consequentemente, no grau de abertura que ele provocará nos dedos, permitindo que o usuário escolha o modelo que lhe for mais confortável no momento e incremente ou decremente a angulação na compra de modelos futuros, de forma a se ajustar a evolução das joanetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

14/04/2026

RPI 2884

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250018850 - 11/3/2025

18/03/2025

RPI 2828

Indeferimento

#9.2

25/02/2025

RPI 2825

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A43B 3/00

07/01/2025

RPI 2818

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2025

RPI 2818

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230058788, de 06/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

05/11/2024

RPI 2809

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2023

RPI 2750

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230058788, de 06/07/2023. A petição será analisada assim que o processo for liberado da exigência formal. Avisa-se, de antemão, que não foi paga ainda a taxa de publicação antecipada, que é fundamental para que se peça o trâmite prioritário, de GRU 202.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

18/07/2023

RPI 2741

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230052220' em 19/06/2023 12:38 (WB)

27/06/2023

RPI 2738

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