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Dado oficial do INPI

DISJUNTOR PARA SUBSTITUIR DIRETAMENTE FUSÍVEIS SEM A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NAS INSTALAÇÕES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISJUNTOR PARA SUBSTITUIR DIRETAMENTE FUSÍVEIS SEM A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NAS INSTALAÇÕES — IPC H01H 31/12
Modelo de Utilidade DISJUNTOR PARA SUBSTITUIR DIRETAMENTE FUSÍVEIS SEM A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NAS INSTALAÇÕES — IPC H01H 31/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023013462

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/07/2023

Publicação

19/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/23
  2. Publicação19/09/23
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor05/07/38

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 05/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISJUNTOR PARA SUBSTITUIR DIRETAMENTE FUSÍVEIS SEM A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NAS INSTALAÇÕES.A solicitação de Modelo de Utilidade aqui efetuada refere-se ao campo de aparelhos elétricos de baixa tensão e, mais especificamente, aos dispositivos que interrompem a passagem de corrente elétrica, disjuntores e fusíveis, quando houver curto-circuito ou sobrecarga de corrente na instalação. A substituição de fusíveis por disjuntores em instalações antigas ou que necessitem serem modificadas exige a mudança dessas instalações pois os contatos elétricos dos disjuntores (5) são diferentes dos contatos elétricos dos fusíveis (1, 2 e 3). É necessário, então, que um profissional especializado modifique o quadro onde são colocados os fusíveis para adaptá-lo aos disjuntores. No modelo de utilidade aqui proposto o disjuntor (4) terá os contatos elétricos iguais aos fusíveis tipo cartucho (6) ou iguais aos fusíveis tipo rosca (7) ou iguais aos fusíveis tipo faca (8), dependendo do tipo de fusível que o disjuntor (4) se propõe a substituir, permitindo que a troca desses tipos de fusíveis pelo disjuntor (4) seja feita sem nenhuma alteração nas instalações e sem a necessidade de profissional especializado para modificá-las. O próprio usuário poderá fazer a substituição com segurança, retirando o fusível e colocando o disjuntor (4) em seu lugar. O modelo de disjuntor aqui proposto seria fabricado com os terminais elétricos (6, 7 e 8)) e com as correntes máximas de interrupção idênticas aos fusíveis que se propõe a substituir, permitindo assim, a direta substituição dos mesmos onde isso fosse possível, como, por exemplo, em residências ou em pequenas instalações fabris.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 05/07/2023, observadas as condições legais

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2024

RPI 2765

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230058785, de 06/07/2023, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2744, de 08/08/2023, foi cumprida através da petição nº 870230072522, de 16/08/2023, atendendo ao disposto no art. 5º da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

26/09/2023

RPI 2751

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2023

RPI 2750

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230058785, de 06/07/2023

08/08/2023

RPI 2744

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230058785, de 06/07/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de publicação antecipada, de GRU 202, pois o processo ainda está no período de sigilo.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230058440' em 05/07/2023 09:51 (WB)

18/07/2023

RPI 2741

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