Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/05/2023, observadas as condições legais
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
202023008921Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 10/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
B. D. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM PLATAFORMA DE COLHEDORA DE MILHO.É descrito um aperfeiçoamento em plataforma de colhedora de milho que compreende um conjunto de unidades colhedoras (100) dispostas lineares e adjacentes, dotadas de rolos que puxam o caule da planta (P), chapas despigadoras que extraem a espiga (E) do caule da planta (P) para serem direcionadas ao interior do equipamento por meio de correntes transportadoras dispostas entre engrenagens frontal (21a) e posterior (21b) acionadas por um conjunto de transmissão (22), tendo uma mesa com duas extensões frontais paralelas (101) intervaladas por um vão (102) e placas despigadoras (10) fixadas na face superior de cada extensão (101) por meio de parafusos (11) dispostos em três pontos lineares, dita placa despigadora (10) apresentando borda em L (12) posicionada na periferia do vão (102) da unidade colhedora e pelo menos uma chapa deslizadora (30) instalada junto à corrente transportadora (20) na proximidade de pelo menos uma das engrenagens (21a) ou (21b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/05/2023, observadas as condições legais
27/01/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102023008921-6 para BR202023008921-1.
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/12/2025
RPI 2865
#12.2
Recurso: 870240013382 - 19/02/2024
05/03/2024
RPI 2774
#9.2
26/12/2023
RPI 2764
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230039328, de 11/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
20/06/2023
RPI 2737
#3.2
20/06/2023
RPI 2737
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230039328, de 11/05/2023
13/06/2023
RPI 2736
#2.1
06/06/2023
RPI 2735
#2.10
Número de Protocolo '870230038918' em 10/05/2023 09:45 (WB)
23/05/2023
RPI 2733
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