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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS de WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA — IPC B65D 5/20
Modelo de Utilidade APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS de WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA — IPC B65D 5/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023002839

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/02/2023

Publicação

23/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/24
  5. Concessão28/01/25
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 28/01/2025 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA

SP, BR

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Inventores

D. N. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM INVIOLÁVEL PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS.É descrita um aperfeiçoamento aplicado em embalagem inviolável para transporte de mercadorias, objeto do presente modelo de utilidade, tem como objetivo resolver os inconvenientes descritos no estado da técnica através de uma embalagem (100) desenvolvida para o transporte de mercadorias de e-commerce que necessitam de maior proteção contra furtos com objetivo de evitar a violação durante as etapas de transporte e entrega. A embalagem é dotada por um fundo (10) liso sem recortes, mantendo todas as laterais (40)(40A), face frontal e posterior (20)(30)da embalagem reforçadas com duas paredes de proteção, garantindo maior segurança na entrega das mercadorias do distribuidor até o consumidor final. A embalagem inviolável é formada através de uma única estrutura que permite sua montagem manual ou através do auxílio de um molde que otimiza a velocidade de montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/06/2026

RPI 2894

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/02/2023, observadas as condições legais

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento

#9.1

12/11/2024

RPI 2810

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2024

RPI 2792

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B65D 5/06 , B65D 5/10 , B65D 5/26 , B65D 5/66

02/07/2024

RPI 2791

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230086896, de 02/10/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

07/05/2024

RPI 2783

28.10.26

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870230086896, de 02/10/2023

30/04/2024

RPI 2782

Publicação antecipada

#3.2

23/05/2023

RPI 2733

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/2023

RPI 2723

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230013364' em 15/02/2023 14:35 (WB)

28/02/2023

RPI 2721

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